Condições Gerais de Uso V1.3

Estas condições gerais de uso são aplicáveis a partir de 15 de junho de 2020. Para consultar as condições gerais de uso aplicáveis antes de 15 de junho de 2020, acesse esta página.

Preâmbulo

A empresa Indemniflight é uma sociedade por ações simplificada com um capital social de 65.000 euros, registrada no Registro de Comércio e Sociedades de Nanterre sob o número 819 531 864 e com sede no seguinte endereço: 7 rue Paul Vaillant Couturier, 92300 Levallois-Perret. A empresa Indemniflight é habilitada para realizar a recuperação de indenizações previstas pelo Regulamento CE nº 261/2004 de 11 de fevereiro de 2004 ou por qualquer outro fundamento jurídico, em caso de atraso, “overbooking” (recusa injustificada de embarque) ou cancelamento no contexto do transporte aéreo. A empresa Indemniflight realiza procedimentos amigáveis contra as companhias aéreas e, se necessário, perante os tribunais competentes, com o objetivo de obter a indenização devida ao Cliente. A empresa Indemniflight atua em nome e por conta do Cliente no âmbito do contrato de mandato (doravante denominado “mandato”) assinado pelo Cliente. O mandato concedido pelo Cliente (Mandante) à empresa Indemniflight (Mandatária) é um ato jurídico nos termos do Código Civil francês. As presentes Condições Gerais do mandato e as operações dele decorrentes são regidas pela legislação francesa e estão redigidas em francês.

Definições

Contrato de mandato:

O mandato é um documento pelo qual o Cliente concede à empresa Indemniflight o poder de realizar um ou mais atos jurídicos em seu nome. O mandato é um texto escrito que entra em vigor assim que o Cliente o assina.

O Cliente (O Mandante)

Refere-se à pessoa que, por meio de um mandato, concede à empresa Indemniflight o poder de representá-la em um ou mais atos jurídicos com o objetivo de obter uma indenização. O mandante pode ser uma pessoa física ou jurídica.

O mandato

Ver “contrato de mandato”.

O Mandatário

Refere-se à empresa, neste caso, à Indemniflight, que recebeu o poder de representar o Cliente e realizar atos em seu nome.

O site da internet

Refere-se a um conjunto de páginas web e recursos interligados por links, textos e seções acessíveis ao usuário da internet. O site da empresa Indemniflight.com permite que os usuários obtenham informações sobre os direitos dos passageiros aéreos e iniciem procedimentos de indenização por danos sofridos, como atrasos, cancelamentos ou overbooking.

A comissão

Refere-se a 29,17% sem impostos na fase amigável e 41,7% sem impostos na fase contenciosa sobre o valor obtido como indenização. Essa comissão pode ser:

·   Deduzida antes do pagamento na conta do Cliente, quando a companhia aérea transfere o referido valor diretamente para a conta bancária da empresa Indemniflight;

·   Ou cobrada do Cliente, quando a companhia aérea transfere o referido valor diretamente para a conta bancária do Cliente.

A comissão é aplicada assim que a indenização for aceita, tanto na fase amigável quanto na fase contenciosa.

A Indenização

Refere-se à compensação financeira prevista pelo Regulamento CE nº 261/2004 de 11 de fevereiro de 2004, destinada a reparar um dano para a pessoa física ou jurídica que utilizou nossos serviços. Isso se refere ao valor que a Companhia Aérea pagou em decorrência das ações tomadas pela empresa Indemniflight. No entanto, as disposições do artigo 700 do Código Civil, bem como quaisquer outras indenizações complementares, estão excluídas do montante da indenização.

Os dados pessoais

Refere-se a dados ou documentos que permitem identificar uma pessoa (por exemplo, uma foto ou um número de telefone). Os dados pessoais do Cliente são utilizados em conformidade com as normas mais rigorosas previstas pelo regulamento europeu vigente.

O Dossiê

Refere-se ao conjunto de documentos escritos e/ou eletrônicos enviados por meio do Espaço do Cliente ou encaminhados por correio postal ou e-mail.

O dano sofrido

Refere-se ao prejuízo resultante da má execução do contrato de viagem original celebrado entre a Companhia Aérea e o Cliente. Este contrato é independente do contrato firmado com a empresa Indemniflight. Esse prejuízo pode resultar de:

·   um atraso;

·   um cancelamento;

·   ou um overbooking.

O Espaço do Cliente

Refere-se a um espaço digital onde o Cliente pode enviar um ou mais documentos relacionados ao dano sofrido. Nesse espaço, o Cliente pode obter informações sobre o andamento de seu dossiê. Esse é um espaço exclusivo do Cliente, acessível a qualquer momento mediante login e senha no site Indemniflight.com. Um Cliente que tenha enviado vários dossiês com o mesmo login terá acesso a todos os dossiês em processamento.

O Usuário

Refere-se a qualquer pessoa que navegue no site Indemniflight.com sem ter enviado um dossiê.

O Procedimento de Indenização

Refere-se a todas as ações empreendidas pela empresa Indemniflight, desde a recepção do mandato assinado até o arquivamento do dossiê do Cliente.

Artigo 1 – Objeto

As presentes condições gerais de uso (doravante denominadas “CGU”) têm como objetivo definir as condições de uso dos serviços oferecidos no site www.indemniflight.com pelo Usuário.

As presentes CGU também regem todos os mandatos concedidos à empresa Indemniflight para a recuperação de uma indenização prevista pelo Regulamento CE nº 261/2004 de 11 de fevereiro de 2004 ou por qualquer outro fundamento jurídico, em decorrência de um atraso, de um “overbooking” e de uma recusa injustificada de embarque ou de um cancelamento no contexto do transporte aéreo.

As CGU podem ser consultadas diretamente pelo Usuário e pelo Cliente no site e também podem ser enviadas a ele mediante solicitação por qualquer meio.

A empresa Indemniflight reserva-se o direito de modificar a qualquer momento o conteúdo do site e destas condições. As modificações das CGU serão, se necessário, comunicadas aos Clientes por e-mail.

A empresa Indemniflight mantém discrição quanto às modificações das CGU feitas para adaptar disposições legislativas ou regulamentares em vigor e/ou corrigir quaisquer erros.

O Cliente que assina o mandato é considerado como tendo tomado conhecimento e aceitado as condições gerais de uso em vigor na data da assinatura.

Artigo 2 – Procedimento de Indenização

2.1 Fase Prévia ao Envio

A fase prévia ao envio consiste em:

·   Fornecer suas informações pessoais em nosso sistema;

·   Fornecer informações sobre seu voo;

·   Enviar os documentos necessários para a constituição e análise do seu dossiê.

A empresa Indemniflight reserva-se o direito de avaliar a elegibilidade de um dossiê. Essa análise de elegibilidade é realizada de acordo com as disposições do Regulamento 261/2004 da Comissão Europeia e sua jurisprudência.

Vários critérios devem ser atendidos para determinar a elegibilidade do dossiê. Entre esses critérios estão a nacionalidade da companhia aérea, a localização geográfica do aeroporto de partida, o horário real de chegada, a natureza do contrato de viagem firmado com a Companhia Aérea, entre outros.

2.2 Fase Amigável

A fase amigável começa assim que o dossiê é declarado elegível e está completo. Esta fase consiste no envio de uma carta de solicitação amigável à Companhia Aérea. Assim, logo que o dossiê do Cliente estiver completo, uma carta de solicitação amigável é enviada à Companhia Aérea para a recuperação amigável do valor da indenização.

Em caso de aceitação da indenização, os valores serão transferidos para a conta bancária do Cliente, conforme estabelecido no Artigo 3 destes termos e condições.

Em caso de recusa da indenização ou falta de resposta da Companhia Aérea, o dossiê será encaminhado para um de nossos escritórios de advocacia parceiros.

2.3 Fase Pré-contenciosa e Contenciosa

Durante esta fase, o dossiê do Cliente é encaminhado para um de nossos escritórios de advocacia parceiros. Para isso, é realizada uma análise detalhada de todos os documentos do dossiê antes da transferência.

Novos documentos podem ser solicitados ao Cliente.

Após essa verificação, nossos juristas podem constatar que o dossiê não atende às condições do Regulamento 261/2004. Nesses casos, o dossiê será arquivado.

A representação do Cliente perante o tribunal competente é assegurada pelo advogado responsável pelo dossiê. Como resultado, o Cliente não é obrigado a comparecer pessoalmente à audiência.

Na realização da audiência, o juiz pode comunicar sua decisão no final da sessão ou em uma data posterior.

2.4 Pagamento das Indenizações Devidas ao Cliente

O Cliente concedeu à empresa Indemniflight o seu poder de representação (desde a primeira etapa administrativa até a obtenção da indenização).

O Cliente autoriza a empresa Indemniflight a receber a indenização em seu nome.

Uma vez que a Companhia Aérea tenha transferido a indenização para a conta bancária da empresa Indemniflight, esta se compromete a transferir os valores para a conta bancária do Cliente dentro de um prazo de 15 dias úteis, após a obtenção do Relevé d’Identité Bancaire (doravante: “RIB”) do Cliente. 

A dedução da comissão será feita no momento do pagamento da indenização na conta bancária do Cliente.

Para permitir que a empresa Indemniflight efetue o pagamento da indenização na conta bancária do Cliente, este deve fornecer à Indemniflight seus dados bancários (RIB, SWIFT…). O pagamento da indenização é feito exclusivamente por via digital. Nenhum pagamento será efetuado por meio de cheque bancário, letra de câmbio ou dinheiro físico por razões de segurança.

O Cliente tem um prazo de um mês, a partir do primeiro pedido enviado, para comunicar seu RIB. Após esse período, a Indemniflight reserva-se o direito de utilizar os fundos pertencentes ao Cliente. No entanto, o Cliente mantém o direito de solicitar o pagamento de sua indenização em sua conta bancária a qualquer momento dentro de um período de dois anos (a partir do primeiro e-mail informando que a empresa Indemniflight recebeu a indenização), conforme o artigo L218-2 do Código do Consumidor.

Todos os encargos bancários eventualmente aplicados serão de responsabilidade do Cliente. O mesmo se aplica a todos os pagamentos realizados pela Indemniflight fora da zona SEPA.

Se a indenização for transferida em dinheiro diretamente para a conta bancária do Cliente, este se compromete a informar a empresa Indemniflight dentro de 14 dias a partir da data de recebimento dos fundos.

Se o Cliente receber a indenização sob a forma de um voucher entrando em contato diretamente com a Companhia Aérea, ele se compromete a informar a empresa Indemniflight dentro de 14 dias a partir da data de recebimento do voucher.

A transferência bancária é realizada exclusivamente por meio eletrônico na seguinte conta:

Nome da conta bancária: Indemniflight SAS

IBAN: FR76 3000 3043 8000 0200 2279 059

BIC: SOGEFRPP

Agência bancária: PARIS RIVE DROITE LF1 (04380)

O Cliente tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência eletrônica, conforme estabelecido no artigo 3 destes termos e condições.

Se o Cliente se recusar a pagar a comissão ou não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, a Indemniflight reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para recuperar sua dívida.

Artigo 3 – Taxas de Serviço e Tabela de Preços

A política de preços da empresa Indemniflight é descrita da seguinte forma:

Quando a Companhia Aérea aceita a indenização na fase amigável, a empresa Indemniflight cobra uma comissão de 29,17% (sem impostos) sobre o valor total da indenização devida pela Companhia Aérea.

Na fase contenciosa, devido aos custos com honorários advocatícios e despesas relacionadas ao processo judicial, a empresa Indemniflight cobra uma comissão de 41,7% (sem impostos) sobre o valor total da indenização, caso esta seja aceita pela Companhia Aérea.

O aumento do valor da comissão devida à Indemniflight justifica-se pelo avanço do procedimento. Como a empresa Indemniflight antecipou despesas processuais e honorários advocatícios para obter a indenização do Cliente, o abandono sem motivo legítimo constitui uma perda injustificada.

Os custos adicionais, as taxas judiciais, bem como as indenizações imputáveis à Companhia Aérea, incluindo os valores recebidos pela Indemniflight com base no artigo 700 do Código de Processo Civil e quaisquer outras indenizações complementares, pertencem integralmente à empresa Indemniflight.

Qualquer indenização recebida pela Indemniflight, seja de forma amigável ou judicialmente (Artigos 695 a 700 do Código de Processo Civil), destinada a cobrir os custos irrecuperáveis incorridos na defesa dos interesses do Cliente perante a justiça (honorários advocatícios, taxas judiciais, taxas de oficiais de justiça, etc.), será integralmente revertida à empresa Indemniflight.

Artigo 4 – Direitos e Obrigações

4.1 Direitos do Cliente

O Cliente tem o direito de retificar suas informações e seus dados, desde que isso não viole suas obrigações de informação e veracidade.

O Cliente tem o direito de acessar qualquer informação relacionada ao seu dossiê por meio de nossa equipe jurídica ou do serviço de comunicação especialmente designado para esse fim.

A empresa Indemniflight compromete-se a informar o Cliente sobre o andamento de seu dossiê, seja sobre a aceitação ou recusa da indenização, bem como sobre as diferentes etapas do procedimento.

O Cliente tem a possibilidade de rescindir e abandonar seu contrato de mandato.

4.2 Obrigações do Cliente

O Cliente deve garantir a exatidão e a veracidade das informações fornecidas à empresa Indemniflight.

O mandato concedido à Indemniflight para a recuperação do crédito referente à indenização do voo é um mandato exclusivo. O Cliente, portanto, aceita antecipadamente os representantes judiciais propostos pela Indemniflight e compromete-se a não conceder mandato a nenhuma outra pessoa no âmbito deste procedimento. 

O Cliente não deve divulgar nenhuma informação relacionada ao serviço prestado, pois estas são informações confidenciais e segredos comerciais.

A Indemniflight chama a atenção do Cliente para o fato de que: 

  1. O Cliente tem um dever de informação para com a Indemniflight. Esse dever se manifesta pelo fornecimento de qualquer documento útil, ou seja, documentos relacionados às interações com a companhia aérea antes ou depois da assinatura do mandato com a Indemniflight, bem como qualquer documento necessário para a recuperação do crédito, tanto na fase amigável quanto na fase contenciosa.
  2. O Cliente não deve iniciar outro procedimento de recuperação de crédito contra uma Companhia Aérea, seja por meio de um terceiro ou por iniciativa própria, se este tiver o mesmo objeto e os mesmos fatos do procedimento confiado à Indemniflight.  
  3. O Cliente compromete-se a não interromper o procedimento de indenização, salvo em caso de força maior e sem motivo justificado.

Se o Cliente não cumprir com suas obrigações (1),(2),(3), ele deverá pagar à Indemniflight indenizações correspondentes ao valor da comissão (ver tabela de preços – artigo 3 destes termos e condições).

Custos do procedimento indevidamente iniciados pela Indemniflight, incluindo: os custos do trabalho por hora referentes ao tempo gasto no dossiê na fase amigável e os honorários de oficiais de justiça e advogados na fase contenciosa.

Além disso, a falta de resposta dentro de 45 dias após o lembrete da Indemniflight, quando a continuidade do procedimento de indenização, tanto amigável quanto contencioso, exige uma resposta do Cliente, resultará nas mesmas penalidades financeiras para a Indemniflight que um abandono sem causa real e justificada.

4.3 Direitos da empresa Indemniflight

A empresa Indemniflight reserva-se o direito de determinar se um dossiê é elegível de acordo com o Regulamento CE 261/2004.

Se, no entanto, o dossiê não for elegível conforme o Regulamento CE 261/2004, a empresa Indemniflight reserva-se o direito de não validar o dossiê correspondente e de não iniciar o procedimento de indenização.

A empresa Indemniflight reserva-se o direito de arquivar um pedido de indenização se este não cumprir as condições legais, fornecendo uma justificativa para o arquivamento.

4.4 Obrigações da empresa Indemniflight

A empresa Indemniflight tem o dever e a obrigação de respeitar os procedimentos de indenização de seus clientes. No âmbito da fase amigável, a Indemniflight compromete-se a enviar uma carta de reclamação assim que receber o mandato. Durante a fase contenciosa, a Indemniflight transfere o dossiê para o advogado dentro de um prazo razoável, a fim de notificar formalmente a companhia aérea. Se, após isso, o Cliente ainda não tiver sido indenizado e não houver motivo válido de acordo com o Regulamento CE 261/2004, o advogado preparará uma petição e apresentará o dossiê a um juiz.

A empresa Indemniflight compromete-se a utilizar todos os meios disponíveis para encontrar um advogado e atribuí-lo ao dossiê do Cliente, sem se responsabilizar em caso de insucesso.

A empresa Indemniflight compromete-se a cumprir a legislação em todas as suas ações relacionadas ao pedido de indenização por um voo cancelado, atrasado ou com overbooking.

A empresa Indemniflight respeita os seguintes compromissos com prudência, diligência e lealdade: rastreabilidade e conhecimento exato do dossiê, bem como uma determinação inabalável para alcançar um objetivo simples: garantir que o Cliente obtenha sua indenização.

A empresa Indemniflight compromete-se a manter seus clientes informados sobre todas as novas informações relacionadas ao seu dossiê por e-mail. O Cliente será notificado de cada atualização sobre seu caso.

A empresa Indemniflight entra em contato com seus clientes sempre que necessário, para garantir que o Cliente cumpra sua obrigação de fornecer informações à Indemniflight e para obter a indenização no menor tempo possível.

A empresa Indemniflight assume antecipadamente os custos relacionados ao dossiê do Cliente até a obtenção da indenização. Como resultado, o Cliente não faz nenhum pagamento antecipado pelo processamento do seu dossiê. No entanto, os custos antecipados podem ser reembolsados pela Cliente caso este não cumpra suas obrigações.

A empresa Indemniflight certifica que possui um seguro de responsabilidade civil profissional.

Artigo 5 – Ausência de direito de desistência

De acordo com o artigo L 221-28 do Código do Consumidor, o Cliente não tem direito de desistência.

Artigo 6 – Rescisão e abandono

6.1 Rescisão

O Cliente tem o direito de rescindir seu contrato. A rescisão difere do direito de abandono do procedimento. A rescisão ocorre automaticamente e não está sujeita ao pagamento de uma comissão à empresa Indemniflight.

O Cliente tem o direito de rescindir o contrato automaticamente nos seguintes casos:

·   Se a outra parte contratual violar gravemente suas obrigações contratuais e, após o envio de uma notificação formal por carta registrada com aviso de recebimento, não houver resposta. No entanto, isso não exclui a reparação de danos e prejuízos que possam ser concedidos à parte que rescinde o contrato;

·   Se a legislação na qual a Indemniflight se baseia resultar na perda dos direitos de indenização do Cliente;

·   Em caso de decisões desfavoráveis emitidas pelo tribunal de primeira instância;

·   Em caso de prescrição do pedido de indenização pelo Cliente;

·   Em caso de falência da Companhia Aérea, o contrato poderá ser rescindido automaticamente a pedido da empresa Indemniflight;

·   Em caso de cessação de pagamentos, recuperação ou liquidação judicial da empresa Indemniflight ou da Companhia Aérea, a partir da data da sentença, se o administrador responsável pela execução do contrato não tiver realizado o pagamento dentro de um mês a partir da notificação;

·   Em caso de falecimento do Cliente, o contrato poderá ser rescindido por seus herdeiros.

Baixe o formulário de rescisão aqui.

Este formulário deve ser enviado por correio registrado com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

7 rue Paul Vaillant Couturier

92300 Levallois Perret

França

6.2 Abandono

O Cliente tem a possibilidade de abandonar o procedimento de indenização iniciado por motivos distintos dos mencionados acima.

Para procedimentos na fase amigável, o Cliente compromete-se a pagar à empresa Indemniflight as indenizações previstas no artigo 3 como compensação por danos e prejuízos decorrentes do abandono sem motivo justificado.

Artigo 7 – Responsabilidade

A empresa Indemniflight compromete-se a agir com diligência no cumprimento das missões que lhe são atribuídas e a respeitar as Condições Gerais de Uso.

A empresa Indemniflight não se responsabiliza pelo uso indevido de seus serviços pelo Cliente, pelo roubo ou comprometimento de suas credenciais de acesso, ou por falhas do serviço devido a problemas nos operadores de rede de transporte de Internet, fornecedores de acesso, atos de terceiros ou qualquer evento independente da vontade da empresa Indemniflight, conforme definido pela legislação aplicável.

A empresa Indemniflight pode arquivar unilateralmente e sem demora o dossiê de qualquer Cliente, sem prejuízo de qualquer indenização que a Indemniflight possa reivindicar por danos causados pela violação contratual.

A responsabilidade da empresa Indemniflight não pode ser comprometida em caso de falha no procedimento. A notificação desse insucesso pela Indemniflight encerra o contrato, sem prejuízo de quaisquer valores que uma das partes deva à outra.

Les informations fournies par la société Indemniflight ne constituent pas des conseils juridiques et ne se substituent pas aux conseils d’un professionnel du droit.

A responsabilidade da empresa Indemniflight não pode ser comprometida em caso de falha no procedimento. A notificação desse insucesso pela Indemniflight encerra o contrato, sem prejuízo de quaisquer valores que uma das partes deva à outra.

As informações fornecidas pela empresa Indemniflight não constituem aconselhamento jurídico e não substituem os conselhos de um profissional do direito.

A responsabilidade da empresa Indemniflight não pode ser comprometida em caso de perda, indisponibilidade ou não restituição dos elementos fornecidos pelo Cliente, nem em caso de eventos fora do seu controle e independentes da sua vontade.

A empresa Indemniflight não pode ser responsabilizada por danos indiretos ou quaisquer perdas, mesmo que tenha sido informada da possibilidade desses danos.

Artigo 8 – Força maior

A empresa Indemniflight não pode ser responsabilizada por isenção de responsabilidade da companhia aérea devido a “circunstâncias extraordinárias”. A responsabilidade da Indemniflight também não pode ser exigida se o atraso ou a não execução do contrato resultar de um caso de força maior, conforme definido no artigo 1218 do Código Civil.

Essas “circunstâncias extraordinárias” e a caracterização da força maior serão determinadas pela avaliação soberana do juiz, caso a caso.

Artigo 9 – Propriedade Intelectual

O site, incluindo o conteúdo, logotipos, imagens e marca da empresa Indemniflight, é de sua propriedade exclusiva. Qualquer reprodução total ou parcial é estritamente proibida e constitui um crime de falsificação.

O Cliente está proibido de reproduzir ou explorar qualquer comunicação ou documento trocado sem a autorização expressa da empresa Indemniflight.

Artigo 10 – Proteção de Dados Pessoais

A empresa Indemniflight armazena todos os dados transmitidos de acordo com os termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Ao fornecer seus dados pessoais à empresa Indemniflight, o Cliente autoriza seu uso no âmbito deste contrato.

Além disso, ao aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso, o Cliente autoriza a empresa Indemniflight a processar seus dados pessoais para entrar em contato com ele por e-mail, SMS, correio, telefone, etc. As interações entre a empresa Indemniflight e o Cliente são necessárias para a execução do contrato celebrado entre as partes.

Os dados pessoais fornecidos voluntariamente e que não sejam necessários para a execução do contrato podem ser excluídos a qualquer momento pelo Cliente, enviando um e-mail para dpo@indemniflight.com.

Para saber mais sobre a política de privacidade da empresa Indemniflight e obter os dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados, clique aqui: https://www.indemniflight.com/donnees-personnelles

Artigo 11 – Litígios

Em caso de disputa decorrente da execução do contrato ou relacionada à interpretação das condições gerais de uso, o Cliente compromete-se, primeiramente, a tentar resolver a questão de forma amigável por meio do serviço de atendimento ao cliente ou do departamento jurídico da empresa Indemniflight.

De acordo com os artigos L.611 a L.616 e R.612 a R.616 do Código do Consumidor, qualquer disputa ou litígio de consumo pode ser resolvido por meio de mediação junto ao CM2C, localizado na 17 rue St Jean, 75017 PARIS, telefone: +33 1 89 47 00 14.

Não podem ser analisados pelo mediador litígios cuja solicitação seja manifestamente infundada ou abusiva, que já tenham sido analisados ou estejam sendo analisados por outro mediador ou tribunal, ou se o consumidor apresentou sua solicitação ao mediador mais de um ano após a reclamação escrita feita à empresa Indemniflight. Além disso, a mediação não se aplicará caso o litígio não esteja dentro da competência do mediador ou se o consumidor não comprovar que tentou resolver a questão diretamente com a empresa Indemniflight por meio de uma reclamação escrita, conforme previsto no contrato.

Qualquer disputa relacionada à execução do contrato e à interpretação das condições gerais de uso está sujeita à legislação francesa. Caso não seja possível uma solução amigável ou por meio de mediação, o litígio será submetido ao Tribunal Judicial de Paris.

Última atualização realizada em 15 de junho de 2019.

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